Aprenda de uma vez por todas quando usar cada um: DOC e TED!
Todo mundo que já realizou transferência bancária ficou na dúvida na hora de escolher a modalidade. Além das tradicionais formas, como depósito em caixas eletrônicos, há duas opções para fazer uma transação: DOC e TED. A questão é: você sabe o que cada uma significa e quais são suas características?
Essas duas transações estão disponíveis nos bancos brasileiros e podem ser feitas por meio do internet banking, em caixas eletrônicos e nos caixas presenciais. Elas servem para enviar dinheiro para contas de seu banco ou de outra instituição, para terceiros — pessoa física ou jurídica — ou para você mesmo. As regras valem para todos esses casos e não mudam.
Entenda o DOC
O Banco Central define DOC como Documento de Crédito, transferência bancária limitada a R$ 4.999,99. Só pode ser feita por instituições autorizadas pelo BC.
O valor é creditado na conta do beneficiado no dia útil seguinte, para transações feitas até as 21h59. Após esse horário, o dinheiro será transferido no segundo dia útil. Por exemplo, se você programar um DOC às 23h de uma segunda-feira, ele só será creditado na conta na quarta-feira. Mas se você agendar às 21h, o valor estará na conta na terça-feira.
Agora, se você quiser agendar um DOC em feriados ou fins de semana, só conseguirá programar a transação para o primeiro útil seguinte. E só depois de confirmada é que o prazo de crédito começará a valer.
Entenda a TED
A Transferência Eletrônica Disponível foi criada pelo Banco Central em 2002. Funciona como um DOC, entre instituições autorizadas pelo BC. Alguns bancos estabelecem limites máximos para a TED, valores que são negociados com os clientes. Mas, para fazer uma transferência, o valor mínimo é determinado em R$ 500.
O valor é creditado na conta do beneficiário poucos minutos após a sua autorização, desde que feita até as 17h. Se você agendar um TED depois desse horário, o valor só aparecerá na conta do beneficiado no dia seguinte.
Taxas para DOC e TED
O Banco Central não determina os valores das transações. Então, cada instituição cobra um valor. Além disso, as taxas podem ser abatidas, dependendo do pacote que você mantém com o banco.
A taxa é cobrada por transação, independentemente do valor transferido. E atenção: prefira fazer DOC ou TED em caixas eletrônicos ou internet. As taxas são mais baratas do que as realizadas em um caixa presencial.
Dados necessários para as transações
Para fazer DOC ou TED, o emitente vai precisar do nome completo do beneficiário, CPF ou CNPJ, os dados bancários (banco, agência e conta) e o tipo de conta (corrente ou poupança). Em relação ao número banco, ele é identificado por uma sequência de três números e chamado de Compe. O sistema do seu internet banking pode pedir para marcar entre Compe ou ISPB. No caso deste último, é uma sequência de oito dígitos que identificam instituições que não possuem o Compe.
Os bancos aceitam a transferência via TED para as contas poupança, mas nem todos permitem DOC para esse tipo de conta. Por isso, vale perguntar ao beneficiário quais são as regras do banco dele.
Se por acaso você errar algum dado, o dinheiro volta para sua conta no dia seguinte. Caso não entre na sua conta nem na do beneficiário, contate seu banco para ver o que aconteceu. Esse tipo de problema é facilmente resolvido. Um dado importante: o dinheiro envolvido em DOC ou TED nunca se perde.
Antes de realizar uma transação, confira as regras de seu banco. Horários e limites podem mudar de uma instituição para outra.
Tirou suas dúvidas sobre a diferença de DOC e TED? Se restou alguma pergunta, mande para a gente!
Fonte. GuiaBolso